A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que contém o registro da vida profissional dos trabalhadores. Sem o registro, o trabalhador fica trabalhando na informalidade, sem conhecer seus direitos.
De acordo com o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a carteira de trabalho deverá ser apresentada pelo trabalhador ao empregador, mediante recibo e a anotação deverá ser feita no prazo de 48 horas, contendo a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, quando houver.
Exigir trabalho sem carteira assinada é uma infração, e a penalidade para o empregador nesses casos é de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado e, em caso de reincidência, a multa por não assinar a carteira de trabalho é dobrada. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o valor-base é reduzido para R$ 800,00 (oitocentos reais).
É muito importante que os trabalhadores que estão nessa situação saibam quais os direitos que possuem nessas condições, pois a falta de anotação não exime o empregador de suas obrigações.
Portanto, desde que preencha os requisitos da relação de emprego, o empregado tem os mesmos direitos que teria se o registro na CTPS fosse efetuado, sendo mantido os direitos como:
Férias + 1/3;
13º salário;
Aviso-prévio;
Horas extras;
Adicional noturno;
Contribuições ao INSS (direito a receber benefício previdenciário, como por exemplo, auxílio-doença, aposentadoria por idade, etc); Recolhimento do FGTS;
Seguro-desemprego;
Contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria por tempo de contribuição;
Salário-maternidade;
Vale-transporte;
Adicional de insalubridade/periculosidade;
Piso salarial;
Todos os demais direitos previstos nas normas coletivas do Sindicato da sua categoria profissional como cesta básica alimentação, reajustes salariais, dentre outros.
Portanto, caso falte a assinatura e o empregador não pague as verbas devidas, é possível exigir o pagamento pelas vias judiciais. É importante consultar um advogado trabalhista, que poderá analisar o caso e passar todas as informações práticas sobre a situação.
Fonte: LT ADVOCACIA. CLT
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