A insalubridade no trabalho trata-se da exposição do trabalhador à determinados agentes de risco, em circunstâncias que podem ser prejudiciais à saúde e estejam presentes no ambiente de trabalho.
Como o próprio nome diz, insalubre é algo não salubre, que não é bom para a saúde, doentio, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade de trabalho.
Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela lei, assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê artigo 192 da CLT.
E COMO É FEITA A COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE NO TRABALHO?
Para que a existência da insalubridade no trabalho seja comprovada, é necessário que sejam realizadas perícias técnicas no local, a cargo do Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho. E é da mesma forma que acontece para a comprovação da eliminação ou ainda neutralização da insalubridade no trabalho.
Dentre os agentes insalubres, podemos citar, por exemplo:
ambientes com ruídos excessivos;
exposição ao calor;
radiações ionizantes e não-ionizantes;
condições hiperbáricas;
vibrações;
frio;
umidade;
manuseio de determinados produtos químicos;
ambientes hospitalares;
limpeza de banheiros de uso coletivo;
Tomar conhecimento sobre as questões relacionadas ao ambiente de trabalho insalubre é essencial não apenas para evitar problemas legais, mas também para que a empresa possa preservar a integridade ocupacional de todos os seus colaboradores.
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