Seja por meio de anúncios falsos de venda de produtos, ou ainda entrando em contato com as pessoas para pedir dinheiro emprestado, os golpes são cada vez mais comuns.
Quem nunca teve sua rede social hackeada, provavelmente conhece alguém que já passou por isso. Seja por meio de anúncios falsos de venda de produtos, ou ainda entrando em contato com as pessoas para pedir dinheiro emprestado, os golpes são cada vez mais comuns.
Antes de mais nada, é preciso assegurar que você, usuário, ativou todos os procedimentos para evitar o acesso de terceiro na sua conta.
As redes sociais, como Facebook, Instagran, dentre outras, oferecem mecanismos para reforçar a segurança do perfil, como a verificação em duas etapas, cadastro de informações secundárias para recuperação do acesso, canais de ajuda, dentre outras.
Mas ainda assim, todos estão sujeitos aos riscos. O Brasil, inclusive, é líder mundial em golpes nesta modalidade, segundo um relatório da Kaspersky, companhia de segurança.
Se mesmo tomando todo o cuidado, o usuário teve sua conta invadida, o primeiro passo é abrir o e-mail utilizado para criar a rede social, bem como os secundários, verificando se houve notificação da provedora de serviços sobre as alterações.
O segundo passo, é clicar nos links de recuperação para reativar o acesso, realizando alterações das informações de segurança.
Se não obtiver sucesso, o jeito é entrar em contato com a empresa que administra a rede social para recuperar seu perfil, seguindo os passos indicados nas áreas de Central de Ajuda.
Se ainda assim não for possível recuperar o acesso, devido à rápida ação dos golpistas, é possível ajuizar ação judicial contra a empresa responsável pela rede, requerendo a imediata recuperação de acesso.
Além disso, se houver danos à imagem do usuário e terceiros envolvidos, é possível requerer indenização por danos morais pelos transtornos causados pela falta de segurança do sistema.
Os diversos tribunais do país têm julgado no sentido de que quando a empresa não prestou seus serviços com segurança, higidez e eficiência, de modo a garantir a incolumidade dos direitos de seus usuários, conforme exige o microssistema de defesa do consumidor, torna-se responsável pelos danos que causar ao consumidor. Abaixo, uma recente decisão do tribunal de São Paulo:
Apelação e recurso adesivo. Prestação de Serviços. Direito do Consumidor. Rede social Instagram. Conta do autor que foi hackeada por terceiros, invadida e utilizada para perpetrar golpe em nome deste. Falha na prestação de serviços devidamente demonstrada, haja vista o dever de segurança ínsito ao serviço disponibilizado. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco. Ausência de qualquer excludente de responsabilidade. Danos morais configurados. Quantum indenizatório que deve ser mantido. Multa cominatória já fixada em decisão interlocutória anterior. Sentença confirmou a tutela de urgência recursal anteriormente concedida. Circunstância que, evidentemente, engloba tal penalidade. Honorários advocatícios de sucumbência bem fixados, não comportando majoração. Sentença mantida. Recursos não providos. (TJ-SP - AC: 10701314520218260002 SP 1070131-45.2021.8.26.0002, Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 03/06/2022, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/06/2022)
Afinal, a invasão constitui falha na prestação de serviços, haja vista o dever de segurança ínsito ao serviço disponibilizado.
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