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TRABALHISTA: Contrato Verde e Amarelo. Sabe o que é?

Atualizado: 20 de mai. de 2021

A Medida Provisória (MP) 905 de 2019 foi apresentada em novembro de 2019 e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei

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A expectativa do governo com a criação da MP 905 é gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022.


A modalidade de contratação é destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos que buscam o registro do primeiro emprego.


Conforme a MP, o contrato verde e amarelo diz respeito a novos postos de trabalho, para no máximo 20% da média de empregados apurada no ano.


O contrato de trabalho será celebrado por prazo determinado de até 24 meses, a critério do empregador.


Em contrapartida as empresas tem as seguintes isenções fiscais: INSS quota empregador; INSS quota terceiros (SESI, SESC, SEST, SENAI, SENAC, SENAT, SEBRAE, INCRA, SENAR e SECOOP); e Salário Educação.


Em 13 de janeiro de 2020, o governo publicou Portaria Nº 950, que dispõe sobre normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. A portaria explicita, por exemplo, os casos que descaracterizam essa forma de contratação. É o caso de desrespeito à regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) segundo a qual pessoas não podem receber salários diferentes pelas mesmas funções nos mesmos locais, desde que a diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos.


Também não entram na situação do contrato verde e amarelo trabalhadores de categorias ou atividades cujos pisos ou salários profissionais forem maiores do que um salário-mínimo.


A Portaria, entretanto, reforça aspectos possivelmente negativos ao trabalhador, como a possibilidade de renunciar a direitos em acertos individuais com empregadores, como optar por receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a cada mês.


Segundo o procurador e secretário de relações institucionais adjunto do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marcel Trentin, "se o trabalhador que depois fizer a conversão por prazo indeterminado for dispensado, os 40% da indenização sobre o FGTS vão depender de uma escolha que ele fez lá atrás. Se durante o contrato ele optou por receber esse FGTS de forma mensal, o cálculo do FGTS vai se dar somente a partir de quando fez a conversão. Quem não fez essa opção vai ter calculado durante todo o período."



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