A dispensa sem justa causa é aquela em que o(a) trabalhador(a) não é responsável pela perda do seu emprego. Nesses casos, ele terá todos os direitos garantidos, devendo procurar a justiça do trabalho.
Photo created by freepik - modified by LT
A rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ocorre quando o desligamento do funcionário não se dá por culpa do empregado.
A atual crise econômica brasileira, somada à Pandemia do COVID-19, têm trazido uma série de prejuízos à classe trabalhadora que tem visto os índices de demissões se mostrarem cada vez mais crescentes.
Como se ser demitido não fosse suficientemente desagradável, ainda há aqueles que não recebem os direitos da demissão. No caso da demissão sem justa causa, o empregador demite o empregado por motivos da empresa e não do empregado. Como nessa segunda situação o empregado não deu causa a dispensa, ele tem direito a todos os direitos previstos na Lei Trabalhista.
Entretanto, ocorre que muitas vezes o ex-funcionário sequer tem a baixa na carteira de trabalho efetivada. Como consequência, não consegue homologar sua rescisão contratual e receber suas verbas contratuais (férias + 1/3 constitucional, 13º salário, FGTS) e rescisórias (aviso prévio, saldo salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS).
De mais a mais, encontra-se, inclusive, impedido de acessar o Fundo de Garantia, bem como dar entrada no seguro-desemprego cuja característica precípua é de natureza assistencial de cunho não previdenciário visando protegê-lo do desemprego voluntário.
Diante deste cenário, o que fazer quando a empresa não paga as verbas rescisórias?
Recomenda-se buscar auxílio de advogado, de modo que este profissional possa ajuizar uma reclamação trabalhista junto a Justiça do Trabalho.
Com o ajuizamento da ação, é possível pleitear a condenação da empresa não só ao pagamento das verbas contratuais e rescisórias devidas, como também:
alvará para que o trabalhador possa acessar imediatamente seu fundo de garantia (FGTS);
multa pelo atraso do pagamento;
indenização pelo não fornecimento da guia para recebimento do seguro desemprego relativamente ao salário que teria direito de receber do governo federal durante o período em que o trabalhador permaneceu desempregado e;
indenização por dano moral em razão do abuso patrimonial.
A justiça analisará o caso e fará o cálculo de todos os direitos do funcionário, juntamente com a multa pelo prazo negligenciado pela empresa para regularizar a situação.
Fonte: Jornal Contábil. Jusbrasil. LT ADVOCACIA.
Comments