Nem sempre, mas a maioria é! Vamos entender… 👇
A demissão por justa causa é a possibilidade que o empregador tem de dispensar seu funcionário caso ele cometa alguma falha grave, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Art. 482 da CLT estabelece as seguintes hipóteses para demissão por justa causa: ato de improbidade; mau procedimento; negociação habitual; condenação; desídia no desempenho das funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina e insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou boa fama ou ofensas físicas; prática constante de jogos de azar; e perda da habilitação para o exercício da profissão.
A demissão por justa causa pode ser revertida caso não observe alguns requisitos:
✅Gravidade:
É preciso que a falha seja grave o suficiente, ao ponto de ficar inviável a continuidade do trabalho, como listado nas hipóteses acima.
✅Provas:
É preciso comprovar a alegação de falta grave.
✅Advertência ou notificação:
O empregador não pode punir mais de uma vez o empregado pela mesma falta cometida.
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