Primeiro você deve entrar em contato com a empresa que fez a compra e solicitar um retorno. Caso não haja algum retorno positivo, você pode exigir que a oferta seja cumprida ou então, cancelar o pedido, e exigir a totalidade do valor pago corrigido, caso já o tenha pago.
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É crescente o número de consumidores que realizam compras pela internet, seja pela comodidade ou porque os preços são mais atrativos. Embora a compra realizada pela internet traga inúmeros benefícios, é fato que por vezes o consumidor acaba sendo surpreendido com a não entrega do produto adquirido.
Em situações como essa, conhecidas como descumprimento de oferta, o consumidor, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, tem algumas escolhas a seu favor:
exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
aceitar outro produto equivalente ou;
exigir a restituição da quantia paga, inclusive frete, com correção monetária e perdas e danos, se for o caso.
Todavia, antes de qualquer decisão precipitada, recomenda-se que o consumidor entre em contato com a empresa que vendeu, para saber o que realmente aconteceu. Em seguida, o consumidor deve separar informações como protocolo de atendimento, código de rastreio, data, horário e código da mercadoria. Isso mostra que o consumidor tentou de várias formas possíveis resolver a situação.
Se mesmo com todas as tentativas não tenha conseguido receber o produto, dirija-se ao PROCON mais próximo levando o protocolo de atendimento e a nota fiscal online, além de todas as informações para fazer a reclamação (como confirmação da compra via email ou site, fatura do cartão, etc.).
Se mesmo assim a empresa se mostrar relutante em resolver a situação, é direito do consumidor decidir o que fazer, ou seja, se ainda quer manter o produto ou não, podendo buscar a Justiça para que se cumpra o direito.
Não importa se a empresa alegue que não havia estoque, ou se a culpa é do fabricante. Prazo expirado, culpa do vendedor e não do comprador. O fornecedor tem a obrigação de ter controle sobre sua atividade e, por isso, só deve estipular prazos e condições de entrega que possa cumprir, sob pena de ter que indenizar o consumidor caso não o faça.
Dano moral
Apesar de haver entendimentos em sentido contrário, em regra, os Tribunais entendem que a falha na prestação de serviços, decorrente da não entrega do produto somada muitas vezes com o descaso do fornecedor em solucionar o problema, acarretará em dever de indenizar, principalmente se o produto adquirido for considerado essencial.
Assim, caso o consumidor não receba o produto adquirido pela internet no prazo estipulado, poderá solicitar o cancelamento da compra com a consequente devolução dos valores pagos. Ainda, caso demonstre que a conduta da empresa efetivamente causou-lhe prejuízos de ordem moral, poderá pleitear o direito na Justiça.
Portanto, em caso de negativa do fornecedor em proceder com a devolução dos valores, o consumidor poderá contratar um advogado de sua confiança para que adote as medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Conjur. Jusbrasil. LT ADVOCACIA. Código de Defesa do Consumidor.
Agradeço as informações, vou ao Procon.