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Com atuação especializada em Direito do Trabalho, nosso escritório oferece suporte jurídico em situações como rescisão contratual, horas extras, estabilidade, doenças ocupacionais e outros direitos trabalhistas. Caso precise de orientação ou tenha dúvidas sobre sua situação, estamos à disposição para atendê-lo(a) com clareza, ética e comprometimento.

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Destaque: Direitos Trabalhistas dos Bancários

Todo empregado brasileiro regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tem direitos básicos garantidos por lei.

 

Os bancários, todavia, possuem legislação específica na CLT, e portanto, possuem direitos trabalhistas especiais, ou seja, diferentes do trabalhador comum.

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E quem é considerado bancário?

São considerados bancários os empregados em bancos e instituições financeiras. Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho — TST, já tem o entendimento pacificado de que são equiparados aos bancários:

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Os empregados da empresa de processamento de dados que presta serviços a banco integrante do mesmo grupo econômico

Os trabalhadores de empresas de crédito, financiamento ou investimento.

Você poderá ver abaixo alguns dos principais direitos do trabalhador bancário:

Jornada de Trabalho Especial

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O caput do art. 224 da CLT estabelece que a duração normal do trabalho dos empregados em bancos será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. Os gerentes bancários de nível intermediário estão submetidos à disciplina do art. 224 , § 2º , da CLT, com uma jornada de até oito horas diária.

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Logo, o bancário que não está em cargo de confiança, poderá, em casos excepcionais, ter a sua jornada de trabalho estendida a 08 horas diárias, desde que a carga horária semanal não seja superior às 40 horas. Esse tempo trabalhado a mais deverá ser pago como horas extras.

Intervalo para descanso

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Consoante Súmula 437, IV, do C. TST, se o bancário ultrapassa habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruídos como extra, acrescido do respectivo adicional.

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Equiparação salarial dos bancários

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A equiparação salarial é a paridade de salários pagos em uma mesma função. Em outras palavras, é uma forma de garantir que não haja discriminação no ambiente de trabalho, no qual o salário de um bancário não pode ser maior do que o de outro que executa as mesmas funções, com igual produtividade e mesma perfeição técnica.

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Conheça os seus Direitos

Veja como podemos te ajudar:

Verbas Rescisórias

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Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado tem direito, tais como saldo de salários; aviso prévio; férias vencidas, acrescidas de 1/3; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; indenização de 40% dos depósitos do FGTS; e, indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, se for o caso

Horas Extras

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As horas extras são aquelas que vão além da jornada, contratualmente, estabelecida, observando sempre a realidade vivenciada, isto é: ainda que o cartão de ponto não expresse a realidade com a anotação das horas extras trabalhadas e não pagas, deverá prevalecer a situação fática provada por qualquer meio admitido em direito.

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Reversão de dispensas por justa causa

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A lei permite ao empregador o direito de punir o empregado em caso de desvios de condutas. Todavia, quando a demissão do empregado for injusta, o empregado poderá, nestes casos, pleitear a reversão da justa causa, garantindo todos os direitos de rescisão.

Acúmulo de Função

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O acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. Portanto, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado.

Doença ocupacional

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É definida por lei como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, como Lesão por esforço repetitivo, perdas auditivas e algumas doenças respiratórias. Os principais efeitos derivados na relação empregatícia decorrentes de doença ocupacional ou acidente laboral correspondem à suspensão do contrato de trabalho e ao reconhecimento da estabilidade provisória do empregado.

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Periculosidade e Insalubridade

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A periculosidade é definida como aquilo que causa risco direto à vida do funcionário, como o uso de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas, atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado a roubos, etc.; enquanto que a insalubridade oferece danos graduais, causando prejuízos à saúde e à imunidade, como contato com produtos químicos, ruídos de forma excessiva sem protetor auricular, exposição ao calor intenso, poeiras, contato com lixo urbano ou de locais de grande circulação, dentre outros.

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